Tempo de leitura: <1 minutoGotejamentos de exossomos são um tema quente na medicina cosmética. Em muitas clínicas de estética, há muitos anúncios ostentando uma longa lista de benefícios fantásticos, incluindo a mais alta qualidade, a segurança, a eficácia contra o câncer e a eficácia no rejuvenescimento do corpo. No YouTube, há muitos médicos promovendo a eficácia das infusões de exossomos sem informar ninguém sobre os riscos. Não há uma definição clara de terapia com exossomos. Não há evidências. Não é um medicamento aprovado pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. Também não é padronizado. Não foram realizados ensaios clínicos com alto nível de evidência, como estudos duplo-cegos. Também não há padronização ou protocolo de administração para preparações de exossomos. Existem muitas empresas que vendem exossomos e também promovem seus produtos como sendo da mais alta qualidade. As origens também são variadas, incluindo aquelas derivadas da polpa dentária do leite, células de gordura, cordão umbilical e placenta. Recentemente, exossomos foram administrados intravenosamente a atletas de ponta para ajudá-los a se recuperar de danos sofridos durante as partidas, e vídeos do YouTube e comunicados à imprensa mostram que a administração está em andamento, com atletas em destaque na promoção. Isso não seria considerado doping? Concluindo, acho natural que a administração intravenosa de reagentes que não foram aprovados pela Lei de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos para melhorar o desempenho físico possa ser considerada doping. Está fora dos padrões do NPB e até mesmo dos padrões propostos pelo JBC. A administração intravenosa de menos de 100 ml em 12 horas não é doping, mas administrar continuamente reagentes não aprovados por via intravenosa para melhorar o desempenho físico não é apenas doping, mas também é inaceitável do ponto de vista médico, tanto em termos éticos quanto de senso comum. Acreditamos que a terapia com exossomos, que prioriza o lucro e usa atletas como material promocional, é problemática neste momento. O JBC também declara: "Boxeadores que competem em lutas sob a jurisdição do JBC estão proibidos de tomar ou aplicar em seus corpos quaisquer narcóticos, drogas ou substâncias que possam melhorar ou diminuir seu desempenho no ringue." (https://www.jbc.or.jp/info/jbc_rulebook_excerpt.pdf) 2 https://www.jbc.or.jp/rls/2021/0520.pdf 3 https://boxingnews.jp/news/83424/ https://www.sponichi.co.jp/battle/news/2021/05/19/kiji/20210519s00021000415000c.html Ele defende o seguinte: https://npb.jp/anti-doping/foryourdailylife_1.html A Seção M2.2 da Lista Proibida da Agência Mundial Antidoping (WADA) afirma claramente que "a infusão intravenosa e/ou injeção em quantidades superiores a 12 mL em qualquer período de 100 horas é proibida, exceto quando legitimamente recebida durante hospitalização, cirurgia ou teste clínico". O Comitê Médico do NPB determinará que uma infusão intravenosa é "legítima" se atender aos dois critérios a seguir:
  1. Existe um prontuário médico que indica claramente o nome do diagnóstico, a base do diagnóstico, o nome do medicamento, a quantidade utilizada e o método de uso.
  2. É um tratamento que utiliza medicamento aprovado com base na Lei de Assuntos Farmacêuticos e é utilizado dentro de uma indicação.
Mesmo que a substância não seja um doping proibido, qualquer injeção ou infusão não intravenosa recebida legitimamente durante o curso do tratamento em uma instituição médica (incluindo todo o tratamento durante transporte de emergência, cirurgia e internação ambulatorial e hospitalar) ou exame clínico é uma violação das regras antidoping. De qualquer forma, pode-se dizer que a infusão de exossomos e a administração intravenosa não devem ser realizadas neste momento, pois atualmente não está claro qual deve ser o melhor protocolo ou reagentes. Atletas, tomem cuidado para não cair na doce armadilha das infusões de exossomos.